sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Professores do Amazonas receberão até R$ 4.057,00
A Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei encaminhado pelo governador Omar Aziz (PMN) que permite a professores, pedagogos e outros profissionais da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) perceberem salários até R$ 4.057,00 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Para os que trabalham 20 horas por semana, a remuneração deve chegar a R$ 2.028,50.
Os novos vencimentos vão contemplar os profissionais que estão divididos, respectivamente, em 11 classes do magistério público, instituídas pelo Governo do Estado. Os novos salários dos professores estão previstos no projeto que altera a Lei nº 2.871, de 05 de janeiro de 2004, que instituiu o Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Seduc.
Na justificativa da mensagem aos deputados , o governador do Estado propõe ao Legislativo a inclusão de professores e pedagogos no regime de trabalho semanal de 40 horas, que passará a coexistir com o atual regime de 20 horas semanais. Além disso, argumenta que as mudanças propostas pretendem “promover adequações no quadro de pessoal da Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino, necessárias para a realização de concurso público, ainda este ano, na rede estadual de ensino.
O projeto de lei aprovado inclui na Lei nº 2.871/2004 os artigos 5º-A e 5º-B ao texto original. Pelas mudanças, o regime de trabalho dos professores efetivos poderá ser parcial e integral, podendo trabalhar em situações especiais para substituir profissionais impedidos de exercer a atividade temporariamente. Nesse caso, estipula a proposta, “a remuneração do professor será proporcional à carga horária trabalhada sobre o valor correspondente ao cargo em que ele se encontra na carreira”.
O projeto estabelece também que o profissional não poderá acumular cargos, empregos ou outras funções públicas ao ser convocado para atividades extraordinárias”. E ainda determina que a “hora-atividade deverá ser cumprida na escola”, com exceção dos casos em que a Seduc justifique a ausência dos servidores.
Adequação
Para viabilizar a aplicação da novo legislação também foi aprovado um projeto de lei complementar, enviado pelo governador Omar Aziz, modificando a Lei 1.778/87 (Estatuto do Magistério Público) para adequá-lo à criação do regime semanal de trabalho de 40 horas para os cargos de professor e pedagogo, integrantes da carreira do magistério.
A Assembleia Lesgislativa aprovou projeto de lei encaminhado pelo governador Omar Aziz (PMN) que permite a professores, pedagogos e outros profissionais da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino (Seduc) perceberem salários até R$ 4.057,00 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Para os que trabalham 20 horas por semana, a remuneração deve chegar a R$ 2.028,50.
Os novos vencimentos vão contemplar os profissionais que estão divididos, respectivamente, em 11 classes do magistério público, instituídas pelo Governo do Estado. Os novos salários dos professores estão previstos no projeto que altera a Lei nº 2.871, de 05 de janeiro de 2004, que instituiu o Plano de Classificação de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Seduc.
Na justificativa da mensagem aos deputados , o governador do Estado propõe ao Legislativo a inclusão de professores e pedagogos no regime de trabalho semanal de 40 horas, que passará a coexistir com o atual regime de 20 horas semanais. Além disso, argumenta que as mudanças propostas pretendem “promover adequações no quadro de pessoal da Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino, necessárias para a realização de concurso público, ainda este ano, na rede estadual de ensino.
O projeto de lei aprovado inclui na Lei nº 2.871/2004 os artigos 5º-A e 5º-B ao texto original. Pelas mudanças, o regime de trabalho dos professores efetivos poderá ser parcial e integral, podendo trabalhar em situações especiais para substituir profissionais impedidos de exercer a atividade temporariamente. Nesse caso, estipula a proposta, “a remuneração do professor será proporcional à carga horária trabalhada sobre o valor correspondente ao cargo em que ele se encontra na carreira”.
O projeto estabelece também que o profissional não poderá acumular cargos, empregos ou outras funções públicas ao ser convocado para atividades extraordinárias”. E ainda determina que a “hora-atividade deverá ser cumprida na escola”, com exceção dos casos em que a Seduc justifique a ausência dos servidores.
Adequação
Para viabilizar a aplicação da novo legislação também foi aprovado um projeto de lei complementar, enviado pelo governador Omar Aziz, modificando a Lei 1.778/87 (Estatuto do Magistério Público) para adequá-lo à criação do regime semanal de trabalho de 40 horas para os cargos de professor e pedagogo, integrantes da carreira do magistério.
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